Paz do SENHOR!
Em Bibliologia, ensinamos que a Palavra de DEUS é sempre atual, até mais atual do que o site mais perspicaz em cavar notícias fresquinhas.
Por estes dias, meditava acerca da Missão inerente à Igreja de CRISTO, que é: Pregar o Evangelho a toda criatura e fazer discípulos. (Mt 28...)
Em meio a tal raciocínio, fui tomado de assalto por uma questão, para a qual até agora não tenho uma resposta.
Ao alcançarmos almas para O Reino de DEUS, devemos encaminhá-las para o discipulado, seja nesta, ou naquela denominação. E é ai que fica difícil...
No livro do profeta Ezequiel em seu capítulo 8 vemos que JEOVÁ lança mão de seu arauto e transporta-o em visões até o templo, local onde Seu Nome deveria ser adorado e exaltado, contudo, o que se passa vai muito longe disso...
É interessante, que a corrupção denunciada pelo Espírito do SENHOR, está presente no clero israelita.
Francamente, não vejo diferença entre o passado e o presente, pois sabemos que por detrás das muitas alcovas denominacionais estão homens que também queimam incenso para muitos deuses...
A quem enviar os recém convertidos, se as denominações históricas são antros maçons e as recém fundadas são poços sem fundo ávidos por dinheiro?!
Honestamente... Está difícil cumprir o “IDE”, pois não há opções de para “ONDE” enviar!!!
Olhe enxergando; aprenda criticando; pense raciocinando; conheça e submeta-se à Verdade - JESUS CRISTO!
Que O ETERNO te abençoe!
Autor: Alexandre.
Ora, estes eram mais nobres do que os de Tessalônica, porque receberam a palavra com toda avidez, examinando diariamente as Escrituras para ver se estas coisas eram assim. (At 17.11)
Sejam Bem Vindos!
Caso desejem copiar os artigos, ou quaisquer outras coisas contidas neste blog, apenas não os usem para fins lucrativos e irrevogavelmente coloquem a fonte de onde os colheram!
Que DEUS os abençoe!
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.
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